Numa era em que a sustentabilidade é uma prioridade, enveredar pela mobilidade elétrica é essencial para a competição das empresas. O LIQ oferece o serviço de inspeção e consultadoria para a instalação do seu PCVE.
No âmbito da mobilidade elétrica, foi publicado o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Em 29 de agosto foi publicada a Portaria n.º 252/2015 que procede à 1ª alteração das RTIEBT, com a publicação das regras referentes à instalação elétrica para o carregamento de veículos elétricos em corrente alternada. Foram também publicadas as Portarias n.º 220/2016, 221/2016 e n.º 222/2016, a 10 e 11 de agosto, bem como o Guia técnico das instalações elétricas para carregamento de veículos elétricos, os quais poderão ser consultados no site da DGEG Direção Geral de Energia e Geologia.
O Despacho n.º 19/DG/2021, de 26 de agosto, do Sr. Diretor-Geral de Energia e Geologia, autoriza as Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EIIEL) reconhecidas pela DGEG certificadas na área das instalações elétricas de serviço particular do tipo C, a inspecionar instalações de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) alimentadas por redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B, desde que cumpram com as condições técnicas para projeto, execução, exploração e inspeção dos PCVE alimentados por redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B.
Link’s:
https://www.dgeg.gov.pt/pt/destaques/despacho-entidades-inspetoras-postos-de-carregamento-de-veiculos-eletrico/
https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/instalacoes-eletricas-de-utilizacao-de-energia-eletrica/instalacoes-eletricas-de-servico-particular-tipo-a-b-e-c/#a4