Certificação ITED

A Certificação ITED nos termos do artigo 105.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (com a redação dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho), refere que compete ao ICP-ANACOM a aprovação do procedimento de avaliação das ITED, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.

Com este procedimento pretende-se garantir que as ITED devem assegurar os serviços para as quais foram projetadas e permitir uma ligação segura às redes de comunicações eletrónicas.

Com isto os instaladores devem garantir a conformidade das ITED com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do anteriormente referido Decreto-Lei.

Por normas técnicas aplicáveis entendem-se as várias edições do Manual ITED, quer seja na sua 1.ª, 2.ª ou 3.ª edição (ITED1, ITED2, ITED3 ou ITED4).
O procedimento tem por base as seguintes fases:

  1. Inspeção dos elementos das ITED
  2. Registo das inspeções efetuadas
  3. Realização de ensaios
  4. Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)
  5. Elaboração do termo de responsabilidade de execução

No âmbito do procedimento de avaliação das ITED, o LIQ procede à:

  • Realização de ensais
  • Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)