As auditorias de segurança destinam-se a caracterizar técnica e documentalmente a empresa e as instalações do cliente, sendo essenciais para a organização de um conjunto de recomendações.
Esta avaliação servirá de suporte justificativo para a elaboração de um plano de ação para a regularização das situações de inconformidade detetadas, bem como uma proposta integrada de apoio à sua execução, no sentido do cumprimento das obrigações legais e regulamentares (Decreto-Lei N.º 273/2003 de 29 de outubro).