Informa-se que foi publicada a Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares.
Uma vez que o diploma não estabelece qualquer tipo de data para entrada em vigor, então segue-se o disposto no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, ou seja as alterações legais prevista na Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, tomam efeitos a partir da próxima terça-feira, dia 28.
Deste modo, ressalvamos que passaram a haver novos limites de potência para inspeção e projeto elétrico.
Para mais informações, consulte o link: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116130015/details/maximized