Os ensaios de eficiência energética evidenciam a conformidade com a Diretiva 2009/125/CE, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e desta forma alavancar a produção/comercialização de equipamentos com maior eficiência energética, dentro do espaço europeu.
Em 2019, 93% dos consumidores mostraram conhecimento sobre o significado dos rótulos energéticos e 73% afirmaram escolher eletrodomésticos tendo em consideração a sua classe de eficiência energética.
A rotulagem energética, na forma que a conhecemos, existe desde 2004, altura em que foi introduzida a classificação de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). Em 2006, cerca de 2/3 dos frigoríficos e de máquinas de lavar roupa foram rotulados com classe A, enquanto que, em 2017, 90% dos equipamentos vendidos foram rotulados com classe A+, A++ ou A+++.
Como resultado do desenvolvimento de eletrodomésticos cada vez mais eficientes e da dificuldade dos consumidores entenderem a diferença entre as classes de eficiência energética mais elevadas, A++ e A+++, a UE alterou os regulamentos de rotulagem energética, e os métodos de cálculo do IEE (Índice de Eficiência Energética), por forma a que o escalonamento das classes e eficiência energética voltem a ser de A a G, sendo de esperar que um eletrodoméstico rotulado com classe A+++, quando analisado à luz dos novos regulamentos passe a ser considerado classe B.
Os novos regulamentos publicados são referentes a cinco grupos de produtos:
- Frigoríficos e arcas congeladoras
- Máquinas de lavar loiça
- Máquinas de lavar roupa
- Televisões
- Luminárias
E entraram em vigor dia 1 de março de 2021 para os grupos dos frigoríficos e arcas congeladoras, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa e televisões, quanto às luminárias, o novo regulamento publicado entrará em vigor dia 1 de setembro de 2021.
Os novos rótulos energéticos terão uma configuração semelhante à que se segue, que no caso é referente a um frigorífico sem congelador:
Equipamentos de refrigeração para uso doméstico
- EN 62552-1/2/3
- Regulamento (EU) 2019/2016
- Regulamento (EU) 2019/2019
Equipamentos de refrigeração para uso profissional
São equipamentos cuja a finalidade é a utilização em hotelaria, restauração, cantinas e hospitais.
- EN ISO 22041
- Regulamento 2015/1095
- Regulamento 2015/1094
Equipamentos de refrigeração para uso comercial
São equipamentos com função de venda direta, em supermercados, por exemplo, arcas de gelados ou de venda automática, como no caso das vending machines.
- EN ISO 22043 (Arcas de gelados)
- EN ISO 22044 (Arrefecedores de bebidas)
- EN IEC 63252 (Máquinas de venda automática)
- EN ISO 23953-2
- Regulamento (EU) 2019/2018
- Regulamento (EU) 2019/2024