De acordo com a legislação vigente (DL 100/2003), cada equipamento desportivo é uma unidade distinta e o(s) relatório(s) e certificados são emitidos por cada equipamento.
A orçamentação é, contudo, feita de modo global para um conjunto destes equipamentos que podem variar entre algumas unidades e muitas centenas, sendo o valor final resultante desta otimização da logística das inspeções e dos procedimentos administrativos, pelo que é sempre necessária a avaliação comercial de cada caso, de modo a racionalizar o custo final para o conjunto dos equipamentos a inspecionar.