O DL nº 309/2002, de 16 de dezembro (no nº 3 do artº 10º e nº 2 do artº 14º) estabelecia o prazo de validade 3 anos. Esta disposição foi eliminada pelo DL 204/2012, de 29 de agosto, não existindo atualmente qualquer referência legal a este prazo de validade. Todavia, as práticas instituídas continuam a manter este prazo, ou a reduzi-lo para ciclos de inspeção anuais, de modo a coincidirem com o conceito de “inspeções periódicas” em ciclo anual, ajustando esta prática ao regime de uso e às consequências sazonais de frequência de maior intensidade.
Deve-se ainda ter em conta o disposto no nº 1 do artº 32º do DL 203/2015, onde se dispões que a validade de um Certificado de Inspeção de espaço de jogo e recreio e similar tem como condição a realização de “inspeções visuais de rotina” em regime diário e as “inspeções operacionais” em regime mensal, tendo em conta o estado e a conformidade dos equipamentos instalados e dos pisos amortecedores.