De modo algum. A declaração de conformidade CE e a certificação de equipamentos são atos que validam a conceção e o fabrico destes equipamentos e das características de cada tipo de piso amortecedor. A instalação de um EJR é geradora de aspetos que não podem ser avaliados nas fases de conceção e fabrico de equipamentos, tal como a inter-relação entre equipamentos, as suas distâncias, as suas alturas finais ao piso amortecedor, o posicionamento na montagem de barreiras e barras de segurança nos equipamentos modulares fornecidos em “kit” e a adequação dos pisos amortecedores no que respeita ao índice HIC e à desaceleração (em g) após aplicação e em relação às alturas de queda efetivas junto de cada equipamento instalado.
Acrescem ainda as consequências do desgaste, do uso mais ou menos intensivo e da vandalização nos equipamentos, incluindo pisos amortecedores, cercas e o mobiliário urbano associado a cada espaço.