A UPAC é a solução indicada para quem pretende produzir localmente a sua própria energia e reduzir de forma significativa a fatura de eletricidade. Esta modalidade pode ser adotada por particulares, condomínios e empresas.
Principais características:
- Foco principal: consumo imediato e prioritário da energia produzida no local da instalação, reduzindo a necessidade de aquisição de energia da rede.
- Excedentes: a energia não consumida instantaneamente pode ser injetada na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e vendida.
- Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O Regulamento de Inspeção (RIC) e o Regulamento Técnico e de Qualidade (RTQ), aprovados pelo Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, estabelecem os critérios técnicos e de qualidade que servem de base à verificação da conformidade das instalações.
👉 Se o objetivo é eficiência energética, redução de custos e maior independência da rede, a UPAC é a opção adequada.
