Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 96/2017, alterado pela Lei n.º 61/2018, define a obrigatoriedade de inspeções periódicas para determinados tipos de instalações elétricas.
Instalações com inspeção obrigatória:
- Edifícios de serviços e espaços públicos (Tipo C)
- Parques de campismo e marinas
- Locais com risco de explosão
- Instalações com potência superior a 41,4 kVA
Instalações residenciais: Embora muitas instalações residenciais de baixa potência (≤ 6,9 kVA) não exijam inspeção obrigatória inicial, a verificação periódica é fortemente recomendada, garantindo maior segurança e tranquilidade aos utilizadores.
O LIQ assegura que a sua instalação se mantém em total conformidade com as diretivas da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia.
O LIQ é reconhecido pela DGEG como Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EIIEL), de acordo com a Lei n.º 14/2015, estando habilitado a exercer a sua atividade em todo o território nacional, Região Autónoma dos Açores (DLR n.º 29/2019/A) e Região Autónoma da Madeira (DLR n.º 4/2019/M).
Desde 1 de janeiro de 2018, as inspeções das instalações elétricas são requisitadas diretamente às Entidades Inspetoras, como o LIQ, conforme estipulado pelo referido enquadramento legal.
